Famílias ararenses podem “apadrinhar” crianças e adolescentes
Programa do Município de Araras é destinado a assistidos pelo Centro Educacional “Romana Ometto” e do Lar “Nova Vida de Araras”
O Município de Araras instituiu o Programa de Apadrinhamento Afetivo, destinado a crianças e adolescentes assistidos pelo Centro Educacional “Romana Ometto” e pelo “Lar Nova Vida”.
A ação tem como objetivo dar oportunidade de convivência familiar e comunitária aos assistidos dessas entidades, com idade entre oito e 18 anos.
Interessados em participar do programa atuarão como “padrinhos” destas crianças e adolescentes, oferecendo - aos fins de semana, feriados e férias - assistência afetiva e moral, podendo estender ao apoio físico e financeiro, dentro de suas possibilidades.
“Não se trata de adoção. O programa quer que essas crianças e adolescentes tenham a chance de vivenciar experiências que contribuam para o seu desenvolvimento pessoal”, disse a assistente social do Centro Educacional “Romana Ometto”, Viviane Zanchetta.
Regulamentado pela lei nº 4.657, aprovada pela Câmara Municipal e publicada na imprensa oficial nesta quinta-feira (17), o programa conta com uma Comissão Organizadora Municipal, composta por membros do Centro Educacional “Romana Ometto”, “Lar Nova Vida”, Comdicar (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), do Conselho Tutelar e do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), além de técnicas do poder judiciário do município.
Caberá a essa comissão a responsabilidade pelo cadastro prévio dos candidatos, realização de estudo psicossocial, além de capacitação e acompanhamento das famílias e visitas domiciliares.
Critérios
Interessados em participar do Programa de Apadrinhamento Afetivo devem atender a alguns critérios previstos na lei. Entre os principais estão residir no município de Araras; ter idade mínima de 24 anos; passar por entrevista preliminar a ser realizada por técnico da própria comissão organizadora; participar das oficinas de sensibilização; ter disponibilidade afetiva e apresentação de ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento; não possuir demanda judicial criminal, com condenação transitada em julgado, envolvendo criança e adolescente; e não fazer parte do Cadastro de Adoção do Poder Judiciário. No caso de casais candidatos ao apadrinhamento, é preciso a assinatura da declaração de concordância mútua.
“O cadastramento definitivo dos padrinhos se dará após homologação do Poder Judiciário, ouvindo o Ministério Público”, acrescentou Viviane.
Para o prefeito Nelson Dimas Brambilla, a lei garante aos assistidos uma nova experiência familiar. “Essa lei beneficiará crianças e adolescentes de nossa cidade que possuem chances remotas ou inexistentes de retorno à família natural. É proporcionar a elas um convívio essencial, baseado em carinho, respeito e disciplina, por meio desses padrinhos. O envolvimento da sociedade é muito importante na formação cidadã destas crianças e adolescentes”, disse o prefeito Nelson Dimas Brambilla.
Luciana Cândido/Secom
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